Revogada Norma
27/08/1980
#5434

Resolução Nº 632

Estabelece capital inicial minimo para bancos estrangeiros que se instalarem no Brasil.

                        RESOLUCAO N. 000632                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso XIII, da referida Lei,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  nível mínimo de capital inicial  para  os
bancos  estrangeiros  que  vierem a se instalar  no  País,  em  valor
equivalente a 420.000 (quatrocentos e vinte mil) vezes o maior  valor
de referência de que trata a Lei nº 6.205, de 29.04.75.              

         II  -  A  disposição  do item anterior  não  se  aplica  aos
pedidos já formalizados e aos decorrentes de acordos diplomáticos.   

         III   -   O   Banco   Central  poderá   baixar   as   normas
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1980       


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 632?
A base legal para a Resolução nº 632 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, inciso XIII, da mesma lei.
Quando a Resolução nº 632 entrará em vigor?
A Resolução nº 632 entrará em vigor na data de sua publicação.
A quem não se aplica a disposição sobre o nível mínimo de capital inicial?
A disposição sobre o nível mínimo de capital inicial não se aplica aos pedidos já formalizados e aos decorrentes de acordos diplomáticos.
O que estabelece a Resolução nº 632 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 632 estabelece um nível mínimo de capital inicial para bancos estrangeiros que vierem a se instalar no Brasil, equivalente a 420.000 vezes o maior valor de referência de que trata a Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.
Quem pode baixar normas complementares para a execução do disposto na Resolução nº 632?
O Banco Central do Brasil pode baixar normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 632.

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