Norma
29/08/1980
#151386

CIRCULAR SUSEP n.º 46

Estabelece autonomia para seguradoras taxarem seguros sem condições ou tarifas aprovadas, com limites e critérios específicos.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito quando a importância segurada ultrapassar os limites estabelecidos para seguros de Transportes?
Quando a importância segurada ultrapassar os limites estabelecidos, é obrigatória a solicitação de taxa ao IRB.
O que acontece com as condições e taxas apresentadas pelas seguradoras?
As condições e taxas apresentadas pelas seguradoras estão sujeitas à revisão e alteração, a critério do IRB ou da SUSEP, prevalecendo para a renovação do seguro.
Quais são os ramos de seguros mencionados na Circular SUSEP nº 46/80?
Os ramos de seguros mencionados são: Responsabilidade Civil Geral, Riscos Diversos e Roubo, e Transportes.
Quando a Circular SUSEP nº 46/80 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 46/80 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O que deve ser encaminhado ao IRB em relação às condições e taxas fixadas para seguros de Riscos Diversos e Roubo?
A Sociedade Seguradora deve encaminhar ao IRB as condições e taxas fixadas no prazo de 15 dias a partir da data de início do risco, mesmo que não haja resseguro.
O que é a Circular SUSEP nº 46, de 19 de agosto de 1980?
A Circular SUSEP nº 46, de 19 de agosto de 1980, é um documento que dispõe sobre a autonomia das seguradoras para taxação de seguros que não possuam condições e/ou tarifas aprovadas, estabelecendo critérios específicos para diferentes ramos de seguros.
O que acontece se o IRB constatar impropriedades técnicas ou operacionais nas condições e taxas fixadas para seguros de Transportes?
O IRB pode estabelecer condições restritivas de cobertura e/ou alteração na taxação, desde que constate impropriedades técnicas ou operacionais que possam afetar o comportamento normal da carteira.
Quais são os limites de importância segurada para Riscos Diversos e Roubo?
Para Riscos Diversos, o limite é de 26.000 ORTNs, e para Roubo, o limite é de 13.000 ORTNs.
Quais modalidades estão excluídas da autonomia para taxação no ramo de Responsabilidade Civil Geral?
As modalidades excluídas são: R.C. de Empresas Produtoras e Distribuidoras de Energia Elétrica, R.C. de Companhias Distribuidoras e/ou Armazenadoras de Gás, R.C. Profissional e R.C. de Operações de Carga e Descarga.
O que deve ser comunicado ao IRB em caso de resseguro no ramo de Responsabilidade Civil Geral?
Em caso de resseguro, a Sociedade Seguradora deve comunicar ao IRB, no prazo de 15 dias a partir da data de início do risco, o prêmio, franquia e condições adotadas, mediante formulário próprio devidamente instruído.
Como são atualizados os valores dos limites de importância segurada para Riscos Diversos e Roubo?
Os valores são atualizados anualmente com base na variação do valor nacional da ORTN do mês de junho, com vigência a partir de 1º de julho de cada ano.
Qual é o limite de valor para a garantia total em cada risco no ramo de Responsabilidade Civil Geral?
O limite de valor para a garantia total em cada risco no ramo de Responsabilidade Civil Geral é de Cr$ 50.000.000,00.
Qual é o caráter da faculdade concedida pela Circular SUSEP nº 46/80?
A faculdade concedida tem caráter precário e pode ser suspensa, a critério da SUSEP, para uma ou mais Sociedades Seguradoras.
Quais são os limites para seguros de Transportes não tarifados?
Para seguros de Transportes - Exportação, o limite é até o valor do Limite de Resseguro Automático. Para demais seguros de Transportes, o limite é de 13.000 ORTNs.

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