Revogada Norma
02/09/1980
#4544

Circular Nº 566

Estabelece critérios para deferimento de crédito de custeio singular com base no valor bruto da produção e recomendações técnicas.

                         CIRCULAR N. 000566                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Em  aditamento  à Circular nº 527, de 02.05.80,  comunicamos
que o crédito de custeio singular poderá ser deferido com base no VBC
da  faixa  de  produtividade que o assessoramento técnico  considerar
adequada,  em função dos níveis já alcançados em safras anteriores  e
da aptidão das áreas exploradas, mediante justificativa específica no
plano, projeto ou laudo técnico, com observância do MCR 9-2-2-a.     

         2.  Quando se tratar de produto agrícola para o qual não  se
tenha  estabelecido  VBC, admitir-se-á também  que  os  adiantamentos
sejam  calculados  nas bases do MCR 9-2-3, sob expressa  recomendação
técnica, na forma do parágrafo anterior.                             

                             Brasília-DF, 02 de setembro de 1980     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 




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