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RESOLUCAO N. 000639
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Eliminar a alíquota de 6% (seis por cento) do imposto
de exportação incidente sobre cacau em amêndoas, inteiro ou partido,
cru (NBM 18.01.01.00).
II - O disposto na presente Resolução aplica-se às
exportações que se realizarem ao amparo de guias emitidas pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX a
partir da vigência desta Resolução, observadas, no mais, as
disposições da Resolução nº 617, de 08.05.80, e normas
complementares.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 24 de setembro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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