Revogada Norma
24/09/1980
#5125

Resolução Nº 639

Elimina imposto de exportação sobre cacau em amêndoas cru.

                        RESOLUCAO N. 000639                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Eliminar a alíquota de 6% (seis por cento) do  imposto
de  exportação incidente sobre cacau em amêndoas, inteiro ou partido,
cru (NBM 18.01.01.00).                                               

         II   -  O  disposto  na  presente  Resolução  aplica-se   às
exportações  que  se  realizarem ao amparo  de  guias  emitidas  pela
Carteira  de  Comércio Exterior do Banco do Brasil  S.A.  -  CACEX  a
partir   da  vigência  desta  Resolução,  observadas,  no  mais,   as
disposições   da   Resolução   nº  617,   de   08.05.80,   e   normas
complementares.                                                      

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.                   

                             Brasília-DF, 24 de setembro de 1980     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais documentos e normas complementares devem ser observados conforme a Resolução nº 639?
Devem ser observadas as disposições da Resolução nº 617, de 08 de maio de 1980, e normas complementares.
Qual é a alíquota do imposto de exportação sobre cacau em amêndoas mencionada na Resolução nº 639?
A Resolução nº 639 elimina a alíquota de 6% do imposto de exportação sobre cacau em amêndoas, inteiro ou partido, cru.
A partir de quando a Resolução nº 639 entra em vigor?
A Resolução nº 639 entra em vigor na data de sua publicação, que é 24 de setembro de 1980.
O que é a Resolução nº 639 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 639 do Banco Central do Brasil, datada de 24 de setembro de 1980, elimina a alíquota de 6% do imposto de exportação sobre cacau em amêndoas, inteiro ou partido, cru (NBM 18.01.01.00).
Quais exportações são afetadas pela Resolução nº 639?
A Resolução nº 639 aplica-se às exportações de cacau em amêndoas, inteiro ou partido, cru, realizadas ao amparo de guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX a partir da vigência da resolução.
Quem assinou a Resolução nº 639?
A Resolução nº 639 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil na época.

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