Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
CIRCULAR N. 000571
------------------
Às
Instituições Administradoras de Fundos Fiscais de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, no uso da competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória, as normas
constantes do anexo documento "Plano Contábil dos Fundos Fiscais de
Investimento (CODIF)".
2. As normas de que se trata são de utilização imediata
pelos referidos Fundos, admitida a data de 02.01.81 para a total
aplicação dos critérios ora baixados. Tal prazo de adaptação não
prejudicará, todavia, disposições previstas em outros regulamentos.
3. As demonstrações financeiras, relativas ao exercício
social a ser encerrado em dezembro de 1980, já poderão ser publicadas
na forma dos modelos preconizados.
Brasília-DF, 01 de outubro de 1980
Hermann Wagner Wey
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.