Norma
06/10/1980

Decretos Numerados n. 27577/1980

Cancela benefício fiscal concedido à METUSA para produção de tubos e conexões de PVC rígido.

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DECRETO Nº 27.577 DE 06 DE OUTUBRO DE 1980

Cancela o benefício fiscal concedido à METUSA – METALÚRGICA DE TUBOS S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0014/79 – CDI,

D E C R E T A

Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79, fica cancelado o benefício concedido à METUSA – METALÚRGICA DE TUBOS S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO, através do Decreto nº 25.681 de 16/05/77, publicado no Diário Oficial de 17/05/77, para a sua produção de tubos e conexões de PVC rígido.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de outubro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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