DECRETO Nº 31.092 DE 17 DE OUTUBRO DE 1984
Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à TUBOS E CONEXÕES TIGRE DA BAHIA S/A, mediante o Decreto nº 29.133, de 24.09.82, para os produtos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 009/84-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido à TUBOS E CONEXÕES TIGRE DA BAHIA S/A, mediante o Decreto nº 29.133, de 24.09.82, para a sua produção de tubos de PVC rígido (linha calhas, condutores, pingadeiras e linha tubo descarga); conexões de PVC rígido (linha branco-rosca, linha soldável marrom e linha esgoto-branco); mangueiras e cordões de PVC flexível; tubos de polietileno de alta densidade ; tubos de polietileno de baixa densidade ; caixa de descarga e assentos sanitários , de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81 e alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda, em exercício