Norma
06/10/1980

Decretos Numerados n. 27579/1980

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias à IPLASBA para produção de película de politeno.

DECRETO Nº 27.579 DE 06 DE OUTUBRO DE 1980

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à IPLASBA – INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS BAHIANA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2677/79 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à IPLASBA – INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS BAHIANA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o J.C. - 20.482 em 10.04.72, com sede e instalações à Barão de Cotegipe, 154 Salvador - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, para a sua produção de película de politeno em tiras ou forma tubular (bobinas), ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 09.08.79, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do aludido Regulamento.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador