Norma
09/12/1980

Decretos Numerados n. 27752/1980

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para UNIPLAST na produção de embalagens plásticas.

DECRETO Nº 27.752 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980

Concede redação de 60% do imposto a recolher sobra operações relativas à circulação de mercadorias à UNIPLAST – INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de une de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0833/80-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida a UNIPLAST – INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 53.532 em 04.04.77, com sede e instalações industriais ma Salvador - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas A circulação de mercadorias, para a sua produção de garrafas e frascos com tampa de PVC e garrafas e frascos com tampa de polietileno, nos termos do art. IV do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigado de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 17.03.80, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comércio, não ultrapassando porém a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do mencionado Decreto Regulamentar.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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