Norma
22/10/1980

Resolução Nº 649

Altera limites operacionais para instituições financeiras em operações a preços fixos com base em títulos públicos e estaduais.

                        RESOLUCAO N. 000649                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  VI, VIII, XI, XII e XXI, da citada Lei e nos arts.  8º,  9º,
10, 11 e 12 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item V da Resolução nº 565, de 20.09.79, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "V  -  Fixar, para as instituições habilitadas na  forma  do
     art.  7º  do  Regulamento anexo à Resolução  nº  366,  o  limite
     operacional para amparo de "operações a preços fixos"  pactuadas
     com  entidades não financeiras, pessoas jurídicas, com  base  em
     Obrigações  Reajustáveis  do  Tesouro  Nacional  e  títulos   de
     responsabilidade dos Estados e Municípios, em função do  capital
     destacado,   no   caso  de  bancos  comerciais   e   bancos   de
     investimento,  e  do  capital realizado, no caso  de  sociedades
     corretoras e sociedades distribuidoras, como segue:             

         Capital destacado ou realizado                      Limite  
         ------------------------------                      ------  

         - de Cr$50.000.000,00 a Cr$70.000.000,00            4 vezes 

         - acima de Cr$70.000.000,00 a Cr$100.000.000,00     6 vezes 

         - acima de Cr$100.000.000,00                       10 vezes"

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de outubro de 1980      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente