RESOLUCAO N. 000644
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 9º
do Decreto-lei nº 1.351, de 24.10.74, com a redação dada pelo art. 1º
do Decreto-lei nº 1.411, de 31.07.75,
R E S O L V E U:
I - Reduzir em 100% (cem por cento) o valor do imposto de
renda que incida sobre remessas de juros, comissões e despesas
decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo
Banco Central, de títulos de créditos internacionalmente conhecidos
como "commercial paper".
II - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de outubro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente