RESOLUCAO N. 000645
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Eliminar a quota de contribuição "ad valorem" sobre os
preços FOB de exportação de quartzo em lascas estabelecida pela
Resolução nº 302, de 10.10.74, com as alterações introduzidas pelas
Resoluções nºs 315, 410 e 578, respectivamente de 31.12.74, 23.12.76
e 29.11.79.
II - A presente Resolução aplica-se aos embarques que se
vincularem a operações de câmbio celebradas a partir de 1º.11.80,
inclusive, data em que ficarão revogadas as mencionadas Resoluções
nºs 302, 315, 410 e 578.
III - O Banco Central poderá baixar as normas
complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.
Brasília-DF, 22 de outubro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente