RESOLUCAO N. 000646
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei nº 5.143,
de 20.10.66, na Lei nº 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei nº 1.783,
de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero), com vigência a partir de
22.04.80, inclusive, a alíquota do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e
Valores Mobiliários - de que trata o mencionado Decreto-lei nº 1.783,
regulamentado pela Resolução nº 619, de 29.05.80 - incidente sobre as
operações de câmbio fechadas para pagamento de importação de
máquinas, equipamentos e materiais necessários à impressão de livros,
jornais e periódicos, quando para uso próprio do importador.
II - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
III - Fica revogada a Resolução nº 626, de 25.06.80.
Brasília-DF, 22 de outubro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente