Revogada Norma
22/10/1980
#5450

Resolução Nº 646

Reduz a zero a alíquota do imposto sobre operações de câmbio para importação de materiais de impressão para uso próprio.

                        RESOLUCAO N. 000646                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei nº 5.143,
de 20.10.66, na Lei nº 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei nº 1.783,
de 18.04.80,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0  (zero), com  vigência  a  partir  de
22.04.80,  inclusive,  a  alíquota  do  Imposto  sobre  Operações  de
Crédito,  Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a  Títulos  e
Valores Mobiliários - de que trata o mencionado Decreto-lei nº 1.783,
regulamentado pela Resolução nº 619, de 29.05.80 - incidente sobre as
operações  de  câmbio  fechadas  para  pagamento  de  importação   de
máquinas, equipamentos e materiais necessários à impressão de livros,
jornais e periódicos, quando para uso próprio do importador.         

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

         III - Fica revogada a Resolução nº 626, de 25.06.80.        

                             Brasília-DF, 22 de outubro de 1980      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente