Revogada Norma
22/10/1980
#5417

Resolução Nº 647

Reduz a zero a alíquota do imposto sobre operações de câmbio para importação de batatas.

                        RESOLUCAO N. 000647                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei nº 5.143,
de 20.10.66, na Lei nº 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei nº 1.783,
de 18.04.80,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0  (zero), com  vigência  a  partir  de
09.10.80,  inclusive,  a  alíquota  do  Imposto  sobre  Operações  de
Crédito,  Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a  Títulos  e
Valores Mobiliários - de que trata o mencionado Decreto-lei nº 1.783,
regulamentado pela Resolução nº 619, de 29.05.80 - incidente sobre as
operações de câmbio fechadas para pagamento de importação de batatas,
compreendidas  no  item  07.01.08.99 da Tarifa  Aduaneira  do  Brasil
(TAB), cujo embarque no exterior se efetive até 31.12.80.            

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

                             Brasília-DF, 22 de outubro de 1980      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente