Revogada Norma
22/10/1980
#4535

Resolução Nº 650

Mantem comissoes e taxas dos programas PIS e PASEP nos niveis atuais para o periodo especificado.

                        RESOLUCAO N. 000650                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2º
da  Lei  Complementar nº 19, de 25.06.74, regulamentada pelo Decreto-
lei nº 74.333, de 30.07.74,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         Manter  nos  níveis  atuais,  para  o  período  de  1º.07.80
até  30.06.81, as comissões e taxas de aplicação relativas à execução
dos  Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP, estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI
e VII da Resolução nº 298, de 30.07.74, modificados pela Resolução nº
343, de 1º.10.75.                                                    

                             Brasília-DF, 22 de outubro de 1980      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente