RESOLUCAO N. 000650
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2º
da Lei Complementar nº 19, de 25.06.74, regulamentada pelo Decreto-
lei nº 74.333, de 30.07.74,
R E S O L V E U:
Manter nos níveis atuais, para o período de 1º.07.80
até 30.06.81, as comissões e taxas de aplicação relativas à execução
dos Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP, estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI
e VII da Resolução nº 298, de 30.07.74, modificados pela Resolução nº
343, de 1º.10.75.
Brasília-DF, 22 de outubro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente