DECRETO Nº 27.659 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1980
Cancela o benefício fiscal concedido à CHRIS INDÚSTRIA DE ROUPA DE CAMA E MESA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0004/80 – CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79, fica cancelado o benefício concedido à CHRIS INDÚSTRIA DE ROUPA DE CAMA E MESA LTDA, através do Decreto nº 26.097 de 28/03/78, para a sua produção de artigos de cama e mesa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador