CIRCULAR N. 000580
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Comunicamos que é facultativa, para as cooperativas de
crédito, a utilização dos serviços de auditores independentes de que
tratam as Resoluções nºs 484 e 607, de 20.06.78 e 02.04.80,
respectivamente.
Brasília-DF, 19 de novembro de 1980
Hermann Wagner Wey Antonio Chagas Meirelles
Diretor Diretor