Norma
20/11/1980
#149149

CIRCULAR SUSEP n.º 62

Altera regras de cobertura e taxas para seguros de equipamentos estacionários e arrendados.

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Perguntas e respostas

Como a Circular SUSEP nº 62/80 afeta a cobertura de 'Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros'?
A Circular SUSEP nº 62/80 estende a cobertura de 'Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros' a equipamentos dados em garantia de operações de financiamento, tendo o seguro como estipulante a instituição que concedeu o empréstimo.
O que deve constar obrigatoriamente em qualquer apólice que estenda a cobertura de incêndio, raio e explosão a equipamentos estacionários?
Deve constar obrigatoriamente a seguinte Condição Particular: 'Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelo presente seguro, se verificar a existência de outros seguros cobrindo o segurado contra os mesmos danos, esta apólice será considerada sempre, para todos os efeitos, como seguro mais específico'.
Quais riscos podem ser incluídos facultativamente na cobertura de 'Equipamentos Estacionários' segundo a Circular SUSEP nº 62/80?
Os riscos que podem ser incluídos facultativamente na cobertura de 'Equipamentos Estacionários' são 'Incêndio, Raio e Explosão, de qualquer natureza, e suas consequências' e 'Alagamentos e Inundações'.
Quais são as taxas anuais para a extensão de cobertura de 'Equipamentos Estacionários' conforme a Circular SUSEP nº 62/80?
As taxas anuais para a extensão de cobertura de 'Equipamentos Estacionários' são de 0,72% para a Classe I e 0,50% para a Classe II.
O que é a Circular SUSEP nº 62, de 13 de novembro de 1980?
A Circular SUSEP nº 62, de 13 de novembro de 1980, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular SUSEP nº 33/76, de 10 de junho de 1976, referente ao ramo de Riscos Diversos.
Qual é o objetivo principal da Circular SUSEP nº 62/80?
O objetivo principal da Circular SUSEP nº 62/80 é admitir a inclusão facultativa de riscos como 'Incêndio, Raio e Explosão' e 'Alagamentos e Inundações' na cobertura de 'Equipamentos Estacionários', além de estender a cobertura de 'Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros' a equipamentos dados em garantia de operações de financiamento.
Quando a Circular SUSEP nº 62/80 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 62/80 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 62?
A Circular SUSEP Nº 62 foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
O que acontece se as condições de estocagem não forem observadas?
Se as condições de estocagem não forem observadas, em caso de sinistro, haverá uma redução da indenização a que o segurado teria direito, proporcional ao prêmio pago em relação ao que seria devido se a cláusula estivesse cumprida.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 62?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 62 é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP Nº 62, de 25 de novembro de 1981?
A Circular SUSEP Nº 62, de 25 de novembro de 1981, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP Nº 62?
A principal alteração introduzida pela Circular SUSEP Nº 62 é a nova redação da cláusula constante da rubrica 110.32 da TSIB, que especifica condições de estocagem de materiais para fins de seguro contra incêndio.
Quais são as condições de estocagem especificadas na nova cláusula da TSIB?
As condições de estocagem especificadas são: 1) Empilhamento por camadas uniformes e compactadas com altura máxima de 0,90m por camada e altura total da pilha limitada a 6m; 2) Empilhamento simples com pilhas de no máximo 2000t, separadas por divisões de material incombustível ou distância mínima de 3m, com altura máxima de 3m para carvão de baixa granulometria e 5m para carvão de alta granulometria.
Quem propôs a alteração na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB)?
A alteração na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quando a Circular SUSEP Nº 62 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 62 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 02 de dezembro de 1981.

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