CIRCULAR N. 000583
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o regulamento das operações rurais do
Programa Nacional do Álcool (PROÁLCOOL) foi transferido do MNI 4-23
para o Capítulo 32 do Manual do Crédito Rural (MCR).
2. Ressaltamos que as normas em apreço foram simplificadas
e sofreram pequenas alterações em relação às anteriormente
divulgadas, admitindo-se a inclusão, ao amparo do programa, dos
financiamentos para formação de canteiros primários e secundários de
cana-de-açúcar.
3. Em conseqüência, anexamos as folhas necessárias à
atualização do MCR.
Brasília-DF, 26 de novembro de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.