DECRETO Nº 27.745 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980
Concede redução de 30% do imposto a recolher, sobre operações relativas a circulação de mercadorias à MARINHO DE ANDRADE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, ao uso de uma de suas atribuições e tendo em vista e que consta do processo nº2794/79-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à MARINHO DE ANDRADE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C 26.763 em 26.11.57, com sede em Vitória da Conquista e instalações industriais no Distrito Industrial dos Imborés, Vitória da Conquista - Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para a sua produção de sabonetes, nos termos da alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício, será contado a partir de 16.08.79, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, não ultrapassando porem a 31.12.82.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do mencionado Decreto Regulamentar.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador