Norma
04/01/1979

Decretos Numerados n. 26591/1979

Concede redução de imposto sobre circulação de mercadorias à Marinho de Andrade S/A para produção de sabonetes.

DECRETO Nº 26.591 DE 04 DE JANEIRO DE 1979

Concede redução de 50% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à MARINHO DE ANDRADE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1431/77 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à MARINHO DE ANDRADE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, registrada na Junta Comercial do Estado, da Bahia sob o nº J.C. - 26.763 em 26.11.57, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial dos Imborés, em Vitória da Conquista - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de sabonetes, nos termos do art. 2º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, na condição de similar à PHEBO DO NORDESTE S/A. ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 24.02.78, data do seu primeiro faturamento, até 03.12.78, prazo final do benefício concedido à PHEBO DO NORDESTE S/A.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17 de março de 1976.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 DE JANEIRO DE 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EMMANUEL VARGAS LEAL

JOSÉ DE BRITO ALVES