Revogada Norma
17/12/1980
#3972

Circular Nº 589

Define critérios para classificação anual de bancos de pequeno e médio porte com base na média de empréstimos.

                         CIRCULAR N. 000589                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista as disposições da Resolução nº 652, de 17.12.80, decidiu baixar
as seguintes normas:                                                 

         a)  consideram-se bancos de pequeno e médio  portes  aqueles
cuja  média dos empréstimos, no período de agosto a outubro de  1979,
não  tenha excedido, respectivamente, 431.000 e 5.100.000 vezes o MVR
em vigor naquela data;                                               

         b)   anualmente,   em  função  da  média  dos   empréstimos,
verificada  no  período  de agosto a outubro do  ano  anterior,  será
procedida nova ordenação dos estabelecimentos bancários;             

         c)  a  classificação  dos bancos será revista  a  partir  do
primeiro período de ajustamento do ano, caso seus empréstimos, tomado
o  MVR  então vigente, não se enquadrem nos limites estabelecidos  na
alínea "a".                                                          

         2.   Os  empréstimos  considerados  para  os  efeitos  desta
Circular são os compreendidos nos códigos 1.02.07.07.5 a 1.02.28.78.6
do Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN).                     

                             Brasília-DF, 17 de dezembro de 1980     


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 








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