CIRCULAR N. 000589
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista as disposições da Resolução nº 652, de 17.12.80, decidiu baixar
as seguintes normas:
a) consideram-se bancos de pequeno e médio portes aqueles
cuja média dos empréstimos, no período de agosto a outubro de 1979,
não tenha excedido, respectivamente, 431.000 e 5.100.000 vezes o MVR
em vigor naquela data;
b) anualmente, em função da média dos empréstimos,
verificada no período de agosto a outubro do ano anterior, será
procedida nova ordenação dos estabelecimentos bancários;
c) a classificação dos bancos será revista a partir do
primeiro período de ajustamento do ano, caso seus empréstimos, tomado
o MVR então vigente, não se enquadrem nos limites estabelecidos na
alínea "a".
2. Os empréstimos considerados para os efeitos desta
Circular são os compreendidos nos códigos 1.02.07.07.5 a 1.02.28.78.6
do Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN).
Brasília-DF, 17 de dezembro de 1980
Antonio Chagas Meirelles
Diretor