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Desdobra título do plano contábil dos bancos de investimento em dois subtítulos para registro de arrendamentos a receber.
CIRCULAR N. 000601
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Aos
Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, com base em
competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu
desdobrar o título "Arrendamentos a Receber - 1.07.84.00.0" do Plano
Contábil dos Bancos de Investimento (COBIN), instituído pela Circular
nº 406, de 27.11.78, em dois subtítulos:
"Recursos Internos - 1.07.84.14.1" e
"Recursos Externos - 1.07.84.28.2".
2. Para os efeitos do item 1, alínea "a", inciso I, da
Circular nº 591, de 22.12.80, computar-se-á apenas o valor inscrito
no subtítulo "Recursos Internos - 1.07.84.14.1".
3. Em conseqüência, encontra-se anexa a folha necessária à
atualização do documento nº 2 do MNI 18-11.
Brasília-DF, 22 de janeiro de 1981
Hermann Wagner Wey
Diretor
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PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO - COBIN
Capítulo 2 - Plano de Contas
Título 3 - Função e Funcionamento das Contas
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TÍTULO E SUBTÍTULOS: Números-Código
ARRENDAMENTOS A RECEBER 1.07.84.00.0
- Recursos Internos 1.07.84.14.1
- Recursos Externos 1.07.84.28.2
CLASSIFICAÇÃO:
Ativo Circulante - Arrendamentos
Ativo Realizável a Longo Prazo - Arrendamentos
FUNÇÃO:
Registrar as contraprestações a receber decorrentes de operações de
arrendamento contratadas. (Lease-back)
FUNCIONAMENTO:
Debitada para registro do montante das contraprestações contratadas
e creditada pelos recebimentos ou transferências efetuadas.
Saldo devedor.
NOTA Nº 1:
Serão registradas no subtítulo "Recursos Internos" as
contraprestações a receber oriundas, exclusivamente, de operações
realizadas com recursos de origem interna.
NOTA Nº 2:
Serão registradas no subtítulo "Recursos Externos" as
contraprestações a receber oriundas, exclusivamente, de operações
realizadas com recursos de origem externa.
NOTA Nº 3:
A classificação no Circulante ou Realizável a Longa Prazo somente
se fará por ocasião dos balanços, conforme sejam os vencimentos
de 12 meses ou mais, respectivamente.
NOTA Nº 4:
Ver digrafograma nº 6.
TÍTULO E SUBTÍTULOS: Números-Código
AUMENTOS DE CAPITAL 7.21.42.00.6
CLASSIFICAÇÃO:
Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO:
Registrar os aumentos de capital do Banco de Investimento,
devidamente subscritos, e os decorrentes da incorporação de
reservas, nos termos das normas vigentes.
FUNCIONAMENTO:
Creditada pelo registro dos aumentos deliberados e debitada por sua
transferência para a conta "CAPITAL", quando da aprovação oficial
e registro final dos atos praticados. Saldo credor representando
aumentos de capital efetuados, não transferidos para a conta
"CAPITAL".
NOTA Nº 1:
O valor de cada aumento permanecerá registrado nesta conta até a
aprovação e registro mencionados, quando, então, se fará a
reversão para a conta "CAPITAL" (Ver especialmente o
funcionamento das contas "CAPITAL" e "ACIONISTAS - CAPITAL A
REALIZAR").
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