A Resolução Nº 676, de 22 de janeiro de 1981, emitida pelo Banco Central do Brasil, eleva para 360 dias o prazo mínimo para recebimento de depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, pelos bancos de desenvolvimento. Esta alteração modifica o prazo anteriormente estabelecido pela Resolução Nº 566, de 20 de setembro de 1979, que fixava o prazo mínimo em 180 dias.
O Banco Central está autorizado a emitir normas adicionais para a execução desta resolução. A Resolução Nº 676 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de janeiro de 1981.