A Resolução Nº 566, de 20 de setembro de 1979, estabelece novas diretrizes para o recebimento de depósitos a prazo por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento.
Os principais pontos são:
O prazo mínimo para recebimento de depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, foi fixado em 180 dias.
A emissão de certificados de depósito por bancos comerciais só será permitida para a renovação de depósitos a prazo recebidos anteriormente com emissão de certificado.
Revogação da Resolução nº 530, de 18 de abril de 1979, que estabelecia prazos mínimos de 360 dias para depósitos a prazo e condições específicas para a emissão de certificados de depósito.
Essas mudanças visam flexibilizar as condições para captação de depósitos a prazo, reduzindo o prazo mínimo de 360 para 180 dias e simplificando as regras para emissão de certificados de depósito.