Revogada Norma
22/01/1981
#4439

Resolução Nº 675

Substitui a relação de produtos e alíquotas aplicáveis às exportações sob guias da CACEX, revogando a Resolução nº 642.

                        RESOLUCAO N. 000675                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 21.01.81, tendo em vista o disposto  no  art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº 1.578, de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Substituir,  pela  relação  anexa,  a  divulgada  pela
Resolução nº 642, de 22.10.80.                                       

         II   -  O  disposto  na  presente  Resolução  aplica-se   às
exportações  que  se  realizarem ao amparo  de  guias  emitidas  pela
Carteira  de  Comércio Exterior do Banco do Brasil  S.A.  -  CACEX  a
partir   da  vigência  desta  Resolução,  observadas,  no  mais,   as
disposições   da   Resolução   nº  617,   de   08.05.80,   e   normas
complementares.                                                      

         III   -   O   Banco   Central  poderá   baixar   as   normas
complementares que se fizerem necessárias à execução do  disposto  na
presente Resolução.                                                  

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogada a Resolução nº 642, de 22.10.80.                

                             Brasília-DF, 22 de janeiro de 1981      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

                ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 675, DE 22.01.81                

    NBM                      PRODUTOS                   ALÍQUOTAS (%)
    ---                      --------                   -------------

20.07.01.05   Suco de laranja concentrado ..............      8      

20.07.01.06   Suco de laranja não concentrado ..........      8      

23.02.01.01   Farelo de milho, exceto farelo de germe de             
              milho e farelo de glúten de milho ........      5      

41.01.02.02   Peles em bruto  de  bezerro,  com  ou  sem             
              pêlo, salgadas ...........................     18      

41.01.03.02   Peles em bruto de qualquer  outro  bovino,             
              inclusive   búfalo,  com  ou  sem   pêlos,             
              salgadas .................................     18      

41.02.02.01   Couros   de   outros  bovinos,   molhados,             
              curtidos ao cromo "wet blue" .............     15      

55.01.00.00   Algodão não cardado nem penteado (em rama,             
              dos tipos 2 até 7) .......................     10      

55.04.00.00   Algodão cardado ou penteado ..............     10      









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