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Eleva para 360 dias o prazo minimo para recebimento de depositos a prazo pelos bancos de desenvolvimento.
RESOLUCAO N. 000676
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.01.81, tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos VI e VII, da referida Lei e nos arts. 2º, inciso V, e 28
da Lei nº 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Elevar para 360 (trezentos e sessenta) dias o prazo
mínimo para recebimento de depósitos a prazo, com ou sem emissão de
certificado, pelos bancos de desenvolvimento, de que trata a
Resolução nº 566, de 20.09.79.
II - O Banco Central poderá baixar as normas que se fizerem
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de janeiro de 1981
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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