Revogada Norma
22/01/1981
#4512

Resolução Nº 679

Altera a distribuição da taxa de 1% entre as Bolsas de Valores do Ceará e de Santos.

                        RESOLUCAO N. 000679                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 21.01.81, tendo em vista as  disposições  do
art.  4º, inciso XXI, da referida Lei e do art. 18, inciso I,  alínea
"f", da Lei nº 6.385, de 07.12.76,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar a alínea "c" do item VI da Resolução nº 504, de
20.12.78, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

         "c)  1%  (um por cento) às Bolsas de Valores do Ceará  e  de
     Santos, dividido entre elas em partes iguais".                  

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de janeiro de 1981      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 679 entra em vigor?
A Resolução nº 679 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de janeiro de 1981.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 679?
A Resolução nº 679 foi publicada em 22 de janeiro de 1981.
Qual é a alteração feita pela Resolução nº 679?
A Resolução nº 679 altera a alínea 'c' do item VI da Resolução nº 504, estabelecendo que 1% (um por cento) deve ser destinado às Bolsas de Valores do Ceará e de Santos, dividido entre elas em partes iguais.
O que é a Resolução nº 679?
A Resolução nº 679 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que altera a alínea 'c' do item VI da Resolução nº 504, de 20 de dezembro de 1978.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 679?
A Resolução nº 679 foi emitida com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 4º, inciso XXI, da mesma lei, e no art. 18, inciso I, alínea 'f', da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 679?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 679 foi realizada em 21 de janeiro de 1981.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 679?
Carlos Geraldo Langoni era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 679.

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