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Autoriza desconto excepcional de notas promissórias rurais de venda de bois para abate com taxas de juros diferenciadas por região.
CIRCULAR N. 000609
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que fica autorizado, em caráter excepcional e
transitório, o desconto de notas promissórias rurais resultantes da
venda de bois para abate, ao abrigo das aplicações obrigatórias (MCR
18), à taxa de juros de 35% a.a. nas áreas da SUDAM ou SUDENE e de
45% a.a. nas demais regiões.
2. As operações subordinam-se às normas gerais do Manual do
Crédito Rural (MCR), em especial do capítulo 18, não podendo sua soma
exceder 10% da exigibilidade (MCR 18-4-8-a), com observância dos
seguintes prazos, contados da emissão ao vencimento, segundo a época
do desconto:
Mês do desconto Prazo das NPRs
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fevereiro, março e abril ..................... até 60 dias
maio ......................................... até 45 dias
junho ........................................ até 30 dias
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 1981
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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