Revogada Norma
20/02/1981
#4574

Circular Nº 609

Autoriza desconto excepcional de notas promissórias rurais de venda de bois para abate com taxas de juros diferenciadas por região.

                         CIRCULAR N. 000609                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que fica autorizado, em caráter  excepcional  e
transitório,  o desconto de notas promissórias rurais resultantes  da
venda de bois para abate, ao abrigo das aplicações obrigatórias  (MCR
18),  à taxa de juros de 35% a.a. nas áreas da SUDAM ou SUDENE  e  de
45% a.a. nas demais regiões.                                         

         2.  As operações subordinam-se às normas gerais do Manual do
Crédito Rural (MCR), em especial do capítulo 18, não podendo sua soma
exceder  10%  da  exigibilidade (MCR 18-4-8-a), com  observância  dos
seguintes prazos, contados da emissão ao vencimento, segundo a  época
do desconto:                                                         

Mês do desconto                                   Prazo das NPRs     
---------------                                   --------------     
fevereiro, março e abril .....................      até 60 dias      
maio .........................................      até 45 dias      
junho ........................................      até 30 dias      

                             Brasília-DF, 20 de fevereiro de 1981    


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 












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