Norma
17/03/1981
#149710

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Altera o prazo máximo de cobertura especial de aluguel na tarifa para seguros de riscos diversos.

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Perguntas e respostas

O que é o período indenitário na Cobertura Especial de Aluguel?
O período indenitário na Cobertura Especial de Aluguel é o tempo durante o qual a seguradora pagará a indenização ao segurado, limitado ao tempo necessário para a reconstrução, reparação ou reposição dos bens sinistrados, com um máximo de 24 meses.
Qual decreto-lei é mencionado na Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981?
O Decreto-lei mencionado na Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981, é o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é o limite máximo do período indenitário para a Cobertura Especial de Aluguel segundo a Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981?
O limite máximo do período indenitário para a Cobertura Especial de Aluguel é de 24 meses.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, resseguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Quem era o superintendente da SUSEP na data da Circular nº 12, de 11 de março de 1981?
O superintendente da SUSEP na data da Circular nº 12, de 11 de março de 1981, era Francisco de Assis Figueira.
O que é a Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981?
A Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o Art. 10, subitem 2.1, alínea 'b', do Capítulo I, da Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos no Brasil, especificamente sobre a Cobertura Especial de Aluguel.
Quando a Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de março de 1981.
Qual é a alteração feita pela Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981?
A alteração feita pela Circular SUSEP nº 12, de 11 de março de 1981, estabelece que o período indenitário para a Cobertura Especial de Aluguel será limitado ao tempo necessário para a reconstrução, reparação ou reposição dos bens sinistrados, não podendo exceder 24 meses.

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