Revogada Norma
27/03/1981
#4843

Circular Nº 617

Estende ao Espírito Santo e ao Vale do Jequitinhonha as taxas de financiamento rural aplicadas nas áreas da SUDENE e SUDAM.

                         CIRCULAR N. 000617                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que foi estendida ao Estado do Espírito Santo  e
ao  Vale  do  Jequitinhonha, em Minas Gerais, a aplicação  das  taxas
estabelecidas  para os financiamentos rurais nas áreas  da  SUDENE  e
SUDAM, fixadas pela Resolução nº 671, de 17.12.80.                   

                             Brasília-DF, 27 de março de 1981        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 











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