CIRCULAR N. 000617
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foi estendida ao Estado do Espírito Santo e
ao Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, a aplicação das taxas
estabelecidas para os financiamentos rurais nas áreas da SUDENE e
SUDAM, fixadas pela Resolução nº 671, de 17.12.80.
Brasília-DF, 27 de março de 1981
José Kléber Leite de Castro
Diretor