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Altera disposicoes sobre custos e liquidez em operacoes de financiamento para estabelecimentos bancarios.
CIRCULAR N. 000621
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 25.03.81, decidiu alterar a alínea "c" e excluir as
alíneas "d" e "g" do item 4 e modificar o item 15 da Circular nº 605,
de 12.02.81, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"item 4 - c) custo inferior em quatro pontos de percentagem
ao custo máximo estabelecido para o financiamento (alínea "f" do
item 3), o qual será exigido e debitado ao fim de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da liberação dos recursos, no
vencimento e/ou na liquidação das operações;"
"item 15 - Ficará expressa e plenamente assegurada, na
forma do item anterior, a certeza e liquidez da operação de
refinanciamento - compreendendo os custos e outras despesas -,
bem como dos débitos decorrentes da aplicação de custos
adicionais."
Brasília-DF, 31 de março de 1981
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
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