Revogada Norma
31/03/1981
#5069

Circular Nº 623

Faculta a substituição do livro Diário pelo de Balancetes Diários e Balanços na escrituração contábil de fundos e sociedades de investimento.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                         CIRCULAR N. 000623                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 11.03.81, no uso da competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de  31.12.64, decidiu facultar aos Fundos de Investimento,  Mútuos  e
Fiscais,  bem  como  às  Sociedades de Investimento  D.L.  nº  1.401,
substituírem, em sua escrituração contábil, o livro "Diário" pelo  de
"Balancetes Diários e Balanços".                                     

         2.  Na  utilização do livro "Balancetes Diários e Balanços",
as  instituições  aqui referidas, bem como aquelas de  que  tratam  a
Circular  nº  148,  de 24.11.70, e a Resolução nº 487,  de  19.07.78,
observarão o que se segue:                                           

         a)  consignar-se-á, em ordem cronológica de dia, mês e  ano,
a movimentação diária das contas, discriminando em relação a cada uma
delas:                                                               

         I - o saldo anterior;                                       

         II - os débitos e créditos do dia;                          

         III  - o saldo resultante, com indicação dos credores (C)  e
dos devedores (D);                                                   

         b)  inscrever-se-ão  no  livro  que  registrar  os  balanços
semestrais centralizados da instituição:                             

         I  - o balancete da dependência centralizadora, levantado no
último dia útil do semestre;                                         

         II  -  o  balanço da dependência centralizadora e respectiva
demonstração da conta "Resultado do Exercício";                      

         III  -  o balanço consolidado da instituição, resultante  da
incorporação,  por  processo  contábil,  dos  balanços   das   demais
dependências   ao   da   centralizadora,   inclusive   a   respectiva
demonstração da conta "Resultado do Exercício";                      

         c)  na  falta  da incorporação contábil a que  se  refere  o
inciso  III  da  alínea  anterior, as referidas instituições  poderão
optar  pela  transcrição,  um a um, no livro  "Balancetes  Diários  e
Balanços"  da dependência centralizadora, dos balanços e  respectivas
demonstrações   da   conta  "Resultado  do  Exercício"   das   demais
dependências,   seguida  da  transcrição   do   balanço   global   da
instituição;                                                         

         d)  as  fichas  de  lançamento por "Caixa" e  de  "Operações
Extracaixa",  autenticadas, constituirão o  registro  probatório  dos
assentamentos transcritos no livro "Balancetes Diários e Balanços";  

         e)  das fichas de lançamento, que serão numeradas (uma série
para  cada  dia), deverão constar, obrigatoriamente, o  local,  data,
conta  devedora,  conta credora, histórico da operação  e  seu  valor
expresso em moeda nacional;                                          

         f)  as fichas de lançamento correspondentes ao movimento  de
cada dia serão encadernadas com requisitos de segurança que as tornem
invioláveis.  A capa conterá termo, datado e assinado, mencionando  o
número de fichas de lançamento e o seu valor total.                  

         3.  A  substituição  do livro "Diário" pelo  de  "Balancetes
Diários e Balanços", uma vez deliberada pela instituição, deverá  ser
programada  para  que  se processe na mesma data  em  todas  as  suas
dependências.  Em  tal  hipótese, o livro "Diário"  será  escriturado
normalmente  até  a véspera, ao fim de cujo expediente  será  lavrado
termo de encerramento.                                               

                             Brasília-DF, 31 de março de 1981        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 








Perguntas e respostas

Quais instituições podem substituir o livro 'Diário' pelo de 'Balancetes Diários e Balanços'?
Podem substituir o livro 'Diário' pelo de 'Balancetes Diários e Balanços' os Fundos de Investimento, Mútuos e Fiscais, as Sociedades de Investimento D.L. nº 1.401, e as instituições mencionadas na Circular nº 148, de 24.11.70, e na Resolução nº 487, de 19.07.78.
Como deve ser feita a substituição do livro 'Diário' pelo de 'Balancetes Diários e Balanços'?
A substituição do livro 'Diário' pelo de 'Balancetes Diários e Balanços', uma vez deliberada pela instituição, deve ser programada para que se processe na mesma data em todas as suas dependências. O livro 'Diário' será escriturado normalmente até a véspera, ao fim de cujo expediente será lavrado termo de encerramento.
Quais informações devem constar no livro que registra os balanços semestrais centralizados da instituição?
No livro que registra os balanços semestrais centralizados da instituição, devem constar: o balancete da dependência centralizadora levantado no último dia útil do semestre, o balanço da dependência centralizadora e respectiva demonstração da conta 'Resultado do Exercício', e o balanço consolidado da instituição, resultante da incorporação dos balanços das demais dependências ao da centralizadora, inclusive a respectiva demonstração da conta 'Resultado do Exercício'.
Qual é a função das fichas de lançamento por 'Caixa' e de 'Operações Extracaixa'?
As fichas de lançamento por 'Caixa' e de 'Operações Extracaixa', autenticadas, constituem o registro probatório dos assentamentos transcritos no livro 'Balancetes Diários e Balanços'.
Quais informações devem constar nas fichas de lançamento?
Nas fichas de lançamento, que serão numeradas (uma série para cada dia), devem constar obrigatoriamente o local, data, conta devedora, conta credora, histórico da operação e seu valor expresso em moeda nacional.
O que pode ser feito na falta da incorporação contábil dos balanços das dependências?
Na falta da incorporação contábil dos balanços das dependências, as instituições podem optar pela transcrição, um a um, no livro 'Balancetes Diários e Balanços' da dependência centralizadora, dos balanços e respectivas demonstrações da conta 'Resultado do Exercício' das demais dependências, seguida da transcrição do balanço global da instituição.
O que deve ser consignado no livro 'Balancetes Diários e Balanços'?
No livro 'Balancetes Diários e Balanços', deve-se consignar, em ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das contas, discriminando o saldo anterior, os débitos e créditos do dia, e o saldo resultante, com indicação dos credores (C) e dos devedores (D).
Como devem ser tratadas as fichas de lançamento correspondentes ao movimento de cada dia?
As fichas de lançamento correspondentes ao movimento de cada dia devem ser encadernadas com requisitos de segurança que as tornem invioláveis. A capa deve conter termo, datado e assinado, mencionando o número de fichas de lançamento e o seu valor total.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 11.03.81?
A Diretoria do Banco Central decidiu facultar aos Fundos de Investimento, Mútuos e Fiscais, bem como às Sociedades de Investimento D.L. nº 1.401, substituírem o livro 'Diário' pelo de 'Balancetes Diários e Balanços' em sua escrituração contábil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.