DECRETO Nº 27.894 DE 09 DE ABRIL DE 1981
Cancela o benefício fiscal concedido à IBE – INDÚSTRIA BAHIANA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0017/80 – CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, fica cancelado o benefício concedido à IBE – INDÚSTRIA BAHIANA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, através do Decreto nº 25.549 de 29.12.76, para a sua produção de filmes para leite e filmes impressos em fotogravura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.
Governador