DECRETO Nº 25.548 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.600 de 23/01/75, que concedeu o benefício fiscal à INDUSTRIA BAHIANA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2309/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76 e no art. 2º do Decreto 24.689 de 13/03/75,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 24.600 de 23/01/75, publicado no Diário Oficial de 24/01/75, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 26/08/74 para a produção de sacolas "shopper", de 09/01/75, data do primeiro faturamento para sacos industriais impressos em rotogravura e a partir do primeiro faturamento até 31 de dezembro de 1980, para os demais produtos citados no art.1º do Decreto nº 24.600 de 23/01/75."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador