DECRETO Nº 24.600 DE 23 DE JANEIRO DE 1975
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à I.B.E. - INDUSTRIA BAHIANA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1388/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a I.B.E. - INDÚSTRIA BAHIANA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., com sede e instalações industriais à Rua Conselheiro Zacarias, nº 44, S alvador - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o numero J.C.-28.851 em 22.10.73, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de sacolas "shopper", filmes para leite, sacos industriais impressos em rotogravura, sacos comuns impressos em rotogravura, filmes impressos em rotogravura, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente beneficio será contado a partir de 26.08. 74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da SIC, até 31.12.78, para a sua produção de sacolas "shopper" e a partir do primeiro faturamento até 31.12.78 para os demais produtos citados no artigo anterior.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador