Revogada Norma
27/04/1981
#147054

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Altera condições especiais do seguro de quebra de máquinas incluindo cobertura para danos por explosões físicas ou secas.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 20, de 20 de abril de 1981?
A Circular SUSEP Nº 20, de 20 de abril de 1981, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular nº 29, de 15 de agosto de 1974, relacionada a Riscos de Engenharia.
Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP Nº 20, de 20 de abril de 1981?
A principal alteração é a inclusão do subitem 1.3 na Cláusula 1ª das Condições Especiais do Seguro de Quebra de Máquinas, que cobre danos ou avarias resultantes de explosões físicas ou secas em recipientes de gás, vapor ou líquido.
Quando a Circular SUSEP Nº 20, de 20 de abril de 1981, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 20 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 27 de abril de 1981.
Quais tipos de perdas ou danos são excluídos pela alínea 'b' da Cláusula 2ª das Condições Especiais, conforme alterado pela Circular SUSEP Nº 20?
A alínea 'b' da Cláusula 2ª exclui perdas ou danos resultantes de incêndio de qualquer natureza ou explosões químicas, exceto as decorrentes de gases de escape nas caldeiras.
O que são explosões físicas ou secas, conforme definido na Circular SUSEP Nº 20?
Explosões físicas ou secas são definidas como o rompimento ou deformação das paredes de um recipiente contendo gás, vapor ou líquido, devido exclusivamente às forças de expansão ou compressão interna desses gases, vapores ou líquidos, resultando em um equilíbrio súbito e imprevisto entre as pressões internas e externas do recipiente.

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