Revogada Norma
29/04/1981
#5241

Resolução Nº 691

Reduz a alíquota do imposto de exportação para zero sobre determinadas operações de exportação de café.

                        RESOLUCAO N. 000691                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0  (zero)  a  alíquota  do  imposto  de
exportação  incidente  sobre as operações  de  exportação  dos  cafés
indicados  nas alíneas "a" a "d" do item IV da Resolução nº  592,  de
07.12.79.                                                            

         II  -  O  disposto no item anterior aplica-se às exportações
de  café registradas no Instituto Brasileiro do Café a partir da data
de início de vigência desta Resolução.                               

         III   -   O   Banco   Central  poderá   baixar   as   normas
complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de abril de 1981        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução nº 691?
A Resolução nº 691 foi publicada em 29 de abril de 1981.
A partir de quando a redução da alíquota do imposto de exportação sobre o café entra em vigor?
A redução da alíquota do imposto de exportação sobre o café entra em vigor a partir da data de publicação da Resolução nº 691, ou seja, 29 de abril de 1981.
Quais exportações de café são elegíveis para a alíquota zero do imposto de exportação?
As exportações de café registradas no Instituto Brasileiro do Café a partir da data de vigência da Resolução nº 691 são elegíveis para a alíquota zero do imposto de exportação.
Quem pode emitir normas complementares para a execução da Resolução nº 691?
O Banco Central do Brasil pode emitir normas complementares necessárias para a execução do disposto na Resolução nº 691.
O que é a Resolução nº 691?
A Resolução nº 691 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que reduz a alíquota do imposto de exportação para 0 (zero) sobre as operações de exportação de determinados tipos de café.
Qual é a alíquota do imposto de exportação para os cafés mencionados na Resolução nº 691?
A alíquota do imposto de exportação para os cafés mencionados na Resolução nº 691 foi reduzida para 0 (zero).
Quais tipos de café são afetados pela Resolução nº 691?
A Resolução nº 691 afeta os tipos de café indicados nas alíneas 'a' a 'd' do item IV da Resolução nº 592, de 07 de dezembro de 1979.