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Reduz a alíquota do imposto de exportação para zero sobre determinadas operações de exportação de café.
RESOLUCAO N. 000691
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do imposto de
exportação incidente sobre as operações de exportação dos cafés
indicados nas alíneas "a" a "d" do item IV da Resolução nº 592, de
07.12.79.
II - O disposto no item anterior aplica-se às exportações
de café registradas no Instituto Brasileiro do Café a partir da data
de início de vigência desta Resolução.
III - O Banco Central poderá baixar as normas
complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de abril de 1981
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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