Norma
25/05/1981
#147409

CIRCULAR SUSEP n.º 24

Altera a classe de localização da cidade de Campo Grande na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 24, de 18 de maio de 1981?
A Circular SUSEP Nº 24, de 18 de maio de 1981, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual foi a mudança determinada pela Circular SUSEP Nº 24, de 18 de maio de 1981?
A Circular determinou que a cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, fosse enquadrada na classe 3 de localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Quando a Circular SUSEP Nº 24, de 18 de maio de 1981, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 25 de maio de 1981.
A partir de quando a nova classificação de Campo Grande na TSIB deve ser aplicada?
A nova classificação deve ser aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP Nº 24, de 18 de maio de 1981.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 24, de 18 de maio de 1981?
A Circular foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
É permitido rescindir contratos em vigor para se beneficiar da nova classificação de Campo Grande na TSIB?
Não, a Circular SUSEP Nº 24, de 18 de maio de 1981, veda a rescisão dos contratos em vigor visando ao benefício de redução de classe de localização oriundos do novo enquadramento.
Quem propôs a alteração da classe de localização de Campo Grande na TSIB?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguro do Brasil.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 24, de 18 de maio de 1981?
A base legal para a emissão da Circular é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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