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Estabelece normas complementares para bancos de desenvolvimento e carteiras de desenvolvimento dos bancos comerciais estaduais no financiamento à produção para exportação.
CIRCULAR N. 000643
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Aos
Bancos de Desenvolvimento e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos
Comerciais Estaduais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, considerando
o disposto na Resolução nº 694, de 17.06.81, decidiu baixar as
seguintes normas complementares, referentes à participação dos bancos
de desenvolvimento e das carteiras de desenvolvimento dos bancos
comerciais estaduais no programa de financiamento à produção para
exportação, de que trata a Resolução nº 674, de 22.01.81.
2. Para os fins previstos no item I da Resolução nº 694, de
17.06.81, conceitua-se como pequena e média empresa aquela cujo
faturamento global, no último exercício social, não tenha
ultrapassado 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) vezes o MVR, vigente
ao final do mencionado período.
3. Na condução das operações da espécie, deverão ser
observadas as condições estabelecidas nas Circulares nº 605 e 621, de
12.02.81 e 31.03.81, respectivamente, feitas as seguintes ressalvas:
a) os refinanciamentos às carteiras de desenvolvimento
serão realizados ao amparo das dotações destinadas aos respectivos
bancos comerciais estaduais, na forma das alíneas "a" ou "b" do item
4 da Circular nº 605;
b) os tetos de aplicação estabelecidos na alínea "g" do
item 3 da Circular nº 605, prevalecerão também para as operações de
financiamentos em que figurem como beneficiárias as associações
juridicamente constituídas, tomando-se cada percentual tantas vezes
quantas forem as empresas participantes, observada a dotação
atribuída a cada agente financeiro;
c) a exemplo do disposto no item 8 da Circular nº 605, o
banco de desenvolvimento deverá indicar o banco comercial com o qual
manterá convênio para a movimentação da conta "RESERVAS BANCÁRIAS",
mantida por este último junto ao Banco Central.
Brasília-DF, 24 de junho de 1981
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
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