Norma
03/07/1981

Circular Nº 644

Altera a isenção de imposto para exportações de produtos conforme decisão do CMN.

A Diretoria do Banco Central, em decisão do Conselho Monetário Nacional de 18.03.81, alterou o item 5 da Circular nº 482, de 18.12.79, para isentar do imposto as exportações de determinados produtos.

As exportações isentas são:

  • Produtos listados no Anexo à Resolução nº 592, de 07.12.79, com guia de exportação ou documento equivalente vinculado a contrato de câmbio celebrado até 06.12.79, ou mercadoria embarcada com guia de exportação emitida antes de 12.12.79.

  • Café, com guia de embarque emitida antes de 12.12.79 ou a partir dessa data, mas com registro no I.B.C. anterior a 10.12.79.

O Banco Central procederá à restituição dos valores pagos a título de imposto, mediante solicitação acompanhada da documentação comprobatória.

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