Norma
02/03/1983

Circular Nº 764

Estabelece regras para pagamento e recolhimento do imposto de exportação conforme legislação vigente.

A Circular Nº 764 do Banco Central, datada de 02/03/1983, estabelece as diretrizes para o pagamento e recolhimento do imposto de exportação conforme a Resolução nº 799, modificada pela Resolução nº 800.

A base de cálculo do imposto será o valor FOB da mercadoria efetivamente embarcada, conforme a Guia de Exportação ou documento equivalente. Nas exportações em moeda estrangeira, o valor FOB será convertido a cruzeiros conforme o item III da Resolução nº 799.

O pagamento do imposto deve ser efetuado:

  • No ato da liquidação do contrato de câmbio vinculado à exportação.

  • Até 30 dias após a data de embarque da mercadoria para o exterior, nos casos em que o câmbio tenha sido liquidado previamente à emissão da Guia de Exportação ou formalização de documento equivalente pela CACEX, ou em exportações em cruzeiros.

  • Proporcionalmente aos valores liquidados em casos de liquidações parciais de contratos de câmbio vinculados à exportação.

A data de embarque da mercadoria é considerada:

  • A data de emissão do conhecimento internacional de transporte para produtos exportados por via aérea ou marítima.

  • A data de desembaraço do produto na repartição fiscal da localidade de fronteira para produtos exportados por via terrestre.

Nos casos de pagamento no ato da liquidação do contrato de câmbio, o banco comprador do câmbio é responsável pelo pagamento do imposto ao Banco Central, independentemente de o exportador ter efetuado o pagamento do tributo.

Valores agregados ao preço do produto exportado decorrentes do custo de importações realizadas sob o regime de "draw-back" não estão sujeitos ao imposto.

Solicitações de restituição de imposto pago indevidamente ou em excesso devem ser encaminhadas ao setor de controle cambial da praça onde o tributo foi pago, por intermédio do banco recebedor, acompanhadas da documentação comprobatória.

Aplicam-se também as disposições da Circular nº 746, de 17/11/1982.