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Estabelece normas complementares para aplicação de recursos por instituições financeiras em operações de repasses a entes públicos e empresas estatais.
CIRCULAR N. 000648
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, considerando o disposto na Resolução nº 668, de
17.12.80, e na Circular nº 607, de 19.02.81, decidiu baixar as
seguintes normas complementares.
2. Poderão as instituições financeiras aplicar recursos
novos, internados no período anterior de até 120 (cento e vinte)
dias, ao amparo da Resolução nº 63, de 21.08.67, em operações de
repasses a Estados, ao Distrito Federal, a Territórios, Municípios,
suas entidades da Administração Indireta e Fundações por eles
mantidas, bem como a empresas estatais definidas no Decreto nº
84.128, de 29.10.79, uma vez que no respectivo pedido de autorização
prévia para ingresso tenha sido expressamente indicada tal destinação
para os recursos.
3. Idêntica faculdade se estende às renovações de que trata
o item 3 da Circular nº 607, de 19.02.81.
Brasília-DF, 5 de agosto de 1981
José Carlos Madeira Serrano
Diretor
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