Revogada Norma
05/08/1981
#4924

Circular Nº 648

Estabelece normas complementares para aplicação de recursos por instituições financeiras em operações de repasses a entes públicos e empresas estatais.

                         CIRCULAR N. 000648                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, considerando o disposto na Resolução nº 668, de
17.12.80,  e  na  Circular  nº 607, de 19.02.81,  decidiu  baixar  as
seguintes normas complementares.                                     

         2.  Poderão  as  instituições financeiras  aplicar  recursos
novos,  internados  no período anterior de até 120  (cento  e  vinte)
dias,  ao  amparo  da Resolução nº 63, de 21.08.67, em  operações  de
repasses  a  Estados, ao Distrito Federal, a Territórios, Municípios,
suas  entidades  da  Administração  Indireta  e  Fundações  por  eles
mantidas,  bem  como  a  empresas estatais definidas  no  Decreto  nº
84.128,  de 29.10.79, uma vez que no respectivo pedido de autorização
prévia para ingresso tenha sido expressamente indicada tal destinação
para os recursos.                                                    

         3.  Idêntica faculdade se estende às renovações de que trata
o item 3 da Circular nº 607, de 19.02.81.                            

                             Brasília-DF, 5 de agosto de 1981        


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa para a aplicação de recursos novos em operações de repasses?
A referência normativa é a Resolução nº 63, de 21.08.67.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central na sessão realizada em 5 de agosto de 1981?
A Diretoria do Banco Central decidiu baixar normas complementares relacionadas à aplicação de recursos novos internados no período anterior de até 120 dias, ao amparo da Resolução nº 63, de 21.08.67, em operações de repasses a diversas entidades e empresas estatais.
Quem assinou a Circular nº 648 de 5 de agosto de 1981?
A Circular nº 648 foi assinada por José Carlos Madeira Serrano, Diretor do Banco Central.
Quais entidades podem receber repasses de recursos novos internados no período anterior de até 120 dias?
Os repasses podem ser feitos a Estados, ao Distrito Federal, a Territórios, Municípios, suas entidades da Administração Indireta e Fundações por eles mantidas, bem como a empresas estatais definidas no Decreto nº 84.128, de 29.10.79.
A faculdade de aplicar recursos novos se estende a quais renovações?
A faculdade se estende às renovações de que trata o item 3 da Circular nº 607, de 19.02.81.
Qual é a condição para que as instituições financeiras possam aplicar recursos novos em operações de repasses?
A condição é que no respectivo pedido de autorização prévia para ingresso tenha sido expressamente indicada a destinação dos recursos.