Norma
20/08/1981
#151383

CIRCULAR SUSEP n.º 39

Altera normas para contratação de seguro de acidentes pessoais coletivo de empregados, dispensando relação nominal para trabalhadores rurais com alta rotatividade.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito pelo estipulante em apólices coletivas que englobam apenas trabalhadores rurais?
O estipulante deve remeter quinzenalmente à Sociedade Seguradora uma declaração informando o número diário de trabalhadores sob sua responsabilidade, dispensando a apresentação de relação nominal de segurados.
Quando a Circular SUSEP nº 39, de 05 de agosto de 1981, entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quem propôs a alteração nas Normas Para Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Empregados?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
O que acontece com o atual subitem 6.1 após a inclusão do novo subitem?
O atual subitem 6.1 é renumerado para 6.2.
Quais disposições são revogadas pela Circular SUSEP nº 39, de 05 de agosto de 1981?
A Circular revoga as disposições em contrário.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 39, de 05 de agosto de 1981?
A Circular foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Circular SUSEP nº 39, de 05 de agosto de 1981?
O número do processo SUSEP é 001.07074/81.
Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP nº 39, de 05 de agosto de 1981?
A principal alteração é a inclusão do subitem 6.1 nas Normas Para Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Empregados, que dispensa a apresentação de relação nominal de segurados para apólices coletivas que englobam apenas trabalhadores rurais em atividades com alta rotatividade de mão-de-obra. Nesse caso, o estipulante deve enviar quinzenalmente à Sociedade Seguradora uma declaração informando o número diário de trabalhadores sob sua responsabilidade.
O que é a Circular SUSEP nº 39, de 05 de agosto de 1981?
A Circular SUSEP nº 39, de 05 de agosto de 1981, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera as normas aprovadas pela Circular nº 05, de 26 de janeiro de 1981, relacionadas à contratação de seguro de acidentes pessoais coletivo de empregados.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 39, de 05 de agosto de 1981?
A base legal é o Art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.

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