Norma
20/08/1981
#147663

CIRCULAR SUSEP n.º 42

Altera a classe de localização da cidade de Campinas/SP na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 42, de 07 de agosto de 1981?
A base legal para a emissão da Circular é o Art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 42, de 07 de agosto de 1981, entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 42, de 07 de agosto de 1981?
A Circular foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Qual é a nova classe de localização da cidade de Campinas/SP na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil?
A cidade de Campinas/SP foi enquadrada na classe 1 (um) de localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Quem propôs a alteração da classe de localização da cidade de Campinas/SP?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
O que é a Circular SUSEP nº 42, de 07 de agosto de 1981?
A Circular SUSEP nº 42, de 07 de agosto de 1981, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de Campinas/SP na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Os contratos de seguro em vigor podem ser rescindidos para se beneficiar da nova classe de localização?
Não, a Circular SUSEP nº 42 veda a rescisão dos contratos em vigor com o objetivo de se beneficiar da redução de classe de localização decorrente do novo enquadramento.
A partir de quando a nova classe de localização para Campinas/SP será aplicada?
A nova classe de localização será aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP nº 42, de 07 de agosto de 1981.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.