Norma
23/11/1981
#150232

CIRCULAR SUSEP n.º 59

Altera regras para seguros coletivos de acidentes pessoais em períodos de viagens, definindo tipos de estipulantes e cobertura para empregados em viagens a serviço.

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Perguntas e respostas

O que está coberto pela apólice de seguros do Tipo 3 segundo a Circular SUSEP nº 59/81?
A apólice cobre todo e qualquer empregado ou preposto do estipulante que viaje exclusivamente a serviço, desde que a viagem tenha caráter eventual e não seja decorrente das funções normalmente exercidas pelo empregado ou preposto.
Quais são os tipos de estipulantes mencionados na Circular SUSEP nº 59/81 para seguros coletivos de Acidentes Pessoais em Períodos de Viagens?
Os tipos de estipulantes mencionados são: Tipo 1 - associações, clubes, grêmios, sociedades recreativas ou esportivas, empresas de turismo que organizem viagens coletivas; Tipo 2 - empresas de turismo; Tipo 3 - qualquer firma ou empresa particular que deseja cobrir seus empregados ou prepostos em viagens a serviço.
Quando a Circular SUSEP nº 59/81 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 59/81 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 23 de novembro de 1981.
Qual é a vigência mínima e máxima das apólices de seguros coletivos de Acidentes Pessoais em Períodos de Viagens segundo a Circular SUSEP nº 59/81?
A vigência mínima das apólices é de 1 (um) ano e a máxima é de 2 (dois) anos.
O que é a Circular SUSEP nº 59, de 17 de novembro de 1981?
A Circular SUSEP nº 59, de 17 de novembro de 1981, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular SUSEP nº 12, de 07 de abril de 1969.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.

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