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Reduz prazo minimo para operacoes de repasses de recursos de emprestimos externos no pais.
RESOLUCAO N. 000710
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e VI da mencionada Lei, e no art. 29 da Lei nº 4.728, de 14
de julho de 1965,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 3 (três) meses o prazo mínimo aplicável às
operações de repasses, no País, de recursos provenientes de
empréstimos externos obtidos na forma das Resoluções nº 63 e 64, de
21.08.67 e 23.08.67, respectivamente.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 4 de dezembro de 1981
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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