RESOLUCAO N. 000713
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.81, tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos VIII, XI e XII, da referida Lei e na Lei nº 6.404, de
15.12.76, bem como nos arts. 26 e 55 do Decreto-lei nº 1.598, de
26.12.77,
R E S O L V E U:
I - Permitir o aproveitamento das reservas especiais de
lucros a realizar, constituídas nos termos do item V da Resolução nº
476, de 17.05.78, no cômputo dos limites operacionais e na
incorporação ao capital social, mediante autorização específica do
Banco Central, a ser fornecida caso a caso.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado o item XI da Resolução nº 476, de 17.05.78.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981
Carlos Geraldo Langoni
Presidente