Revogada Norma
22/12/1981
#5410

Resolução Nº 713

Permite o aproveitamento das reservas especiais de lucros a realizar para limites operacionais e incorporação ao capital social mediante autorização do Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000713                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 21.12.81, tendo em vista o disposto  no  art.
4º,  incisos  VIII, XI e XII, da referida Lei e na Lei nº  6.404,  de
15.12.76,  bem  como nos arts. 26 e 55 do Decreto-lei  nº  1.598,  de
26.12.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir  o aproveitamento das reservas  especiais  de
lucros a realizar, constituídas nos termos do item V da Resolução  nº
476,   de  17.05.78,  no  cômputo  dos  limites  operacionais  e   na
incorporação  ao capital social, mediante autorização  específica  do
Banco Central, a ser fornecida caso a caso.                          

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, revogado o item XI da Resolução nº 476, de 17.05.78.     

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente