Revogada Norma
22/12/1981
#4925

Resolução Nº 715

Altera limite de aplicação em cédulas hipotecárias e imóveis para instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000715                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 21.12.81, tendo em vista as disposições  dos
arts. 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77,                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o  inciso  3 da alínea  "c"  do  item  IV  da
Resolução nº 460, de 23.02.78, que passa a ter a seguinte redação:   

         "IV - ......................................................

         c) .........................................................

         3.   40%   (quarenta  por  cento),  no  máximo,  em  cédulas
     hipotecárias  ou imóveis de uso próprio ou imóveis  urbanos  que
     não sejam de uso próprio, bem como direitos resultantes de venda
     desses  imóveis.  É vedada a aquisição de terrenos  que  não  se
     destinarem a uso próprio ou a produção de unidades habitacionais
     nas condições estabelecidas pelo Banco Nacional da Habitação. No
     caso  de  terrenos  que  se  destinem  a  produção  de  unidades
     habitacionais,   a  aplicação  somente  será  permitida   se   o
     empreendimento for iniciado no prazo máximo de 12 (doze)  meses,
     com recursos próprios ou do Sistema Financeiro da Habitação;".  

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente