CIRCULAR N. 000669
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 29.12.81, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº
1.290, de 03.12.73, no Decreto nº 85.471, de 10.12.80, na Resolução
nº 668, de 17.12.80, e nas Portarias nºs 015 e 211, de 11.02.81 e
29.12.81, respectivamente, da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República, decidiu que:
a) a faculdade de renovação de que trata o item 2 da
Circular nº 607, de 19.02.81, estende-se às parcelas de principal das
operações ali definidas, cujo vencimento ocorra durante o exercício
de 1982;
b) aplicam-se às renovações a que se refere a alínea
anterior, no que couber, as demais disposições da Circular nº 607, de
19.02.81.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1981
José Carlos Madeira Serrano Claudio Luiz da Silva Haddad
Diretor Diretor
Hermann Wagner Wey Antonio Chagas Meirelles
Diretor Diretor